O desconto de gratuidade é uma forma de benefício ou isenção oferecida por diversas instituições e empresas em contextos específicos, como transporte, saúde, educação, entre outros.
Quem pode conceber ou conceder esse desconto depende do tipo de serviço ou benefício e das legislações aplicáveis em cada situação. Aqui estão os principais tipos de casos que recebem gratuidade ou isenção para viagem com a Reunidas:
IDENTIDADE JOVEM – Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Art. 149. Deverão ser disponibilizadas ao longo de toda a viagem em que o serviço convencional é ofertado, sem prejuízo de outras previstas em lei:
II - 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas jovens de baixa renda, titular da Identidade Jovem;
V - 2 (duas) vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no preço do serviço para pessoas jovens de baixa renda, titulares da Identidade Jovem, quando esgotadas as vagas gratuitas.
Art. 150, § 1º O beneficiário de gratuidades e descontos previstos em lei não poderá, ainda que em autorizatárias diferentes, fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
Art. 151. Para obtenção do bilhete de passagem, o beneficiário ou seu representante deverá apresentar, no momento da solicitação, documento de identificação oficial com foto, número do CPF e documento válido de comprovação da condição para o benefício.
§ 2º Pessoa jovem de baixa renda deverá apresentar a Identidade Jovem.
Art. 154. O beneficiário de gratuidade deverá apresentar-se para embarque com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início da sua viagem, conforme especificado no bilhete de passagem, sob pena de perda do benefício.
Em caso de não comparecimento do beneficiário da gratuidade no prazo previsto, a autoritária poderá colocar à venda o assento reservado, o qual, enquanto não comercializado, continuará disponível aos respectivos beneficiários.
Linhas interestaduais
Nas linhas interestaduais, a criança com até 06 (seis) anos incompletos não é necessário o pagamento de bilhete de passagem, desde que a criança realize a viagem no colo do responsável, não utilizando poltrona do ônibus (Decreto Federal n. 2521/98)
Linhas intermunicipais em Santa Catarina
A criança com idade inferior a 05 (cinco) anos fica isentada do pagamento de bilhete de passagem, desde que não utilize o lugar de outro passageiro. (Decreto estadual 12.601/80. Art. 132).
Linhas intermunicipais no Paraná
Criança com idade inferior a 06 (seis) anos, poderá ser transportado sem o pagamento do bilhete de passagem, desde que não ocupem assentos. (art. 61, XIV do Decreto estadual 1.821/2000).
Linhas Intermunicipais do Rio Grande do Sul
* A criança deve viajar no colo dos pais ou responsáveis.
Autorizações
Viagem Nacional
Viagem Internacional
De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita ou com 50% de desconto em linhas interestaduais e intermunicipais no Estado de Santa Catarina os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, devendo ser destinado gratuitamente até duas vagas em cada veículo do serviço Comum ou Convencional.
Para a obtenção da gratuidade, o idoso pode se dirigir ao um ponto de venda de bilhete de passagem próprios da Reunidas ou Real com os seguintes documentos:
Para a comprovação da idade:
Documento com fé pública que contenha foto;
Para a comprovação da renda:
CTPS atualizada;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
Carnê de contribuição para o INSS;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
Extrato de Crédito de Benefício fornecido pela instituição bancária;
Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Para adquirir a passagem gratuita ou com 50% de desconto, o idoso deverá solicitar nos pontos de venda próprios** da empresa, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
Legislação correspondente:
Linhas Interestaduais: Decreto Federal n. 9.921/2019.
Linhas Intermunicipais de Santa Catarina: Lei Estadual n. 15.182/2010.
Terão direito à passagem gratuita toda pessoa portadora de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Comum ou Convencional de transporte rodoviário intermunicipal de Santa Catarina, Paraná e no Rio Grande do Sul, além das linhas interestaduais Para a obtenção da gratuidade, o interessado deverá dirigir-se às agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade.
Linhas Interestaduais
Documentos necessários:
Carteira de Passe Livre expedida pelo Ministério dos Transportes;
Prova da identidade: Documento com fé pública que contenha foto ou certidão de nascimento, em caso de menores.
Linhas Intermunicipais de Santa Catarina:
Para efetuar viagem de forma gratuita nas linhas intermunicipais de Santa Catarina, o beneficiário deverá apresentar a “Carteira de Identificação” emitida pelo departamento de Transportes e Terminais – DETER. As poltronas reservadas aos portadores de deficiência estão disponibilizadas nos veículos do serviço convencional/comum.
A solicitação deve ocorrer até 03 (três) horas antes do início da viagem
Lei Estadual n. 13.470/06.
Linhas Intermunicipais no Paraná
Nas linhas intermunicipais do Paraná os portadores do “Passe Livre” expedido pelo Governo do Paraná poderão realizar viagens de forma gratuita.
A reserva das vagas gratuitas devem ocorrer até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da viagem. Na hipótese do portador do “passe livre” necessitar viajar com acompanhante, este deverá apresentar sua carteira de “passe livre”.
O cadastro de estudante será válido no 1° semestre de Fevereiro a Julho e no 2° semestre de Agosto a Dezembro.. Para fazê-lo, siga as orientações abaixo:
Passo 1 - Baixe a Ficha Cadastral, preencha todos os campos e imprima;
Passo 2 - Providencie as documentações solicitadas na ficha cadastral;
OBS: QUALQUER INCONFORMIDADE OU FALTA DE ALGUM DOCUMENTO RELACIONADO NA FICHA CADASTRAL, OS MESMOS SERÃO DEVOLVIDOS COM A SUA DEVIDA JUSTIFICATIVA.
Passo 3 - A ficha de cadastro e as documentações deverão ser digitalizadas e enviadas para o e-mail: sac2@reunidas.com.br;
Passo 4 - Aguarde o recebimento do seu código cadastral via e-mail;
Passo 5- Compre sua passagem nos nossos pontos de vendas informando seu código cadastral.
Observações
Baixe o Modelo de Declaração de Residência se o comprovante de endereço não estiver em seu nome.
Este desconto é válido para estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, superior, mestrados, doutorados e pós-graduação.
Não abrange cursos livres e cursos a distância (EAD).
O desconto só será válido para o período especificado e no trajeto informado (não é válido para horários do serviço leito). Só é válido para trajetos estaduais operados pela Reunidas e Real no estado de Santa Catarina.
Para mais informações, acesse o site da Reunidas clicando aqui!