via Whatsapp
Para viagens dentro do Brasil, são aceitos os seguintes documentos:
ATENÇÃO! Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais não são válidos para embarque.
Viagem em território nacional, os documentos impressos podem ser aceitos na forma original ou cópia autenticada em cartório. No caso de viagens internacionais, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996
Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar um dos seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:
Menor com até 16 anos incompletos deve viajar acompanhado dos pais (pai e/ou mãe) ou responsável legal. Neste caso, até 12 anos incompletos aceita-se o RG, certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Já entre 12 anos e 16 anos incompletos somente documento oficial com foto, bem como, documento oficial com foto do maior responsável que comprove o vínculo de parentesco.
Quando o menor de 16 anos incompletos viajar acompanhado de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmão, primos ou tios) é necessária a apresentação do documento da criança juntamente com documento oficial com foto do acompanhante, de forma que se comprove documentalmente o parentesco.
Quando a viagem for realizada com pessoa maior de 18 anos, sem grau de parentesco, a criança deverá ser expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da autorização com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia do RG do outorgante e da certidão de nascimento ou RG da criança e genitores, declarando o motivo, o destino e duração da viagem. Obs.: Caso a autorização em cartório não puder ser realizada, procure a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso para maiores esclarecimentos.
A autorização JUDICIAL somente será exigida quando a criança viajar desacompanhada de pessoa maior de idade. Nesse caso, os pais ou responsável legal, deverão comparecer no fórum da comarca onde residem ou onde se encontre a criança, portando os documentos de identidade pessoal e os da criança, bem como o termo guarda ou de tutela, quando for o caso, para obtenção de autorização judicial.
Acompanhados de somente um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó):
IDENTIDADE JOVEM – Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Art. 149. Deverão ser disponibilizadas ao longo de toda a viagem em que o serviço convencional é ofertado, sem prejuízo de outras previstas em lei:
II - 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas jovens de baixa renda, titular da Identidade Jovem;
V - 2 (duas) vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no preço do serviço para pessoas jovens de baixa renda, titulares da Identidade Jovem, quando esgotadas as vagas gratuitas.
Art. 150, § 1º O beneficiário de gratuidades e descontos previstos em lei não poderá, ainda que em autorizatárias diferentes, fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
Art. 151. Para obtenção do bilhete de passagem, o beneficiário ou seu representante deverá apresentar, no momento da solicitação, documento de identificação oficial com foto, número do CPF e documento válido de comprovação da condição para o benefício.
§ 2º Pessoa jovem de baixa renda deverá apresentar a Identidade Jovem.
Art. 154. O beneficiário de gratuidade deverá apresentar-se para embarque com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início da sua viagem, conforme especificado no bilhete de passagem, sob pena de perda do benefício.
Parágrafo único. Em caso de não comparecimento do beneficiário da gratuidade no prazo previsto, a autoritária poderá colocar à venda o assento reservado, o qual, enquanto não comercializado, continuará disponível aos respectivos beneficiários.
De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita ou com 50% de desconto em linhas interestaduais e intermunicipais no Estado de Santa Catarina os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, devendo ser destinado gratuitamente até duas vagas em cada veículo do serviço Comum ou Convencional.
Para a obtenção da gratuidade, o idoso pode se dirigir ao um ponto de venda de bilhete de passagem próprios da Reunidas ou Real com os seguintes documentos:
Deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:
Adquira sua passagem com antecedência, evite filas!
Evite o excesso de comida e bebida antes da viagem.
Procure saber o clima do lugar de destino, programe-se!
Mantenha documentos guardados em sua bagagem de mão.
Identifique sua bagagem para evitar algum inconveniente.
Dispense o uso de roupas formais, escolha trajes leves e confortáveis. Dê preferência aos tecidos que não impeçam a transpiração natural, como o algodão. Use sapatos ou tênis amaciados, que não apertem os pés.
Antes de viajar, evite os excessos, as comidas gordurosas e a ingestão de alimentos com os quais não está habituado. Mantenha seu corpo hidratado, bebendo água ou suco durante o trajeto – mas não tome bebidas alcoólicas!
Se usar medicamentos, deve leva-lo na viagem e deixar sempre em lugar de fácil acesso, caso necessite usá-lo durante a viagem. Não abuse de sedativos para dormir no ônibus – eles diminuem os reflexos e podem fazer você se machucar ou até mesmo passar do seu ponto de parada.
Antes de viajar, procure saber sobre o clima do lugar de destino, assim é possível programar melhor sua viagem.
Aparelhos de som precisam ser evitados, a menos que sejam utilizados com fone de ouvido, de forma a não perturbar os demais passageiros.
Fique atento a sua segurança, documentos pessoais e valores devem ser guardados em sua bagagem de mão.
Identifique sua mala por dentro e por fora com telefone de contato, endereço e nome, isso facilitará caso ocorra algum inconveniente.
Comunique ao motorista qualquer problema ou mal-estar que esteja prejudicando a sua viagem.
Adquira sua passagem com antecedência para escolher a poltrona de sua preferência. Pense também na volta e inclua em seu planejamento sua compra antecipada com forma de evitar filas.
Clique aqui e veja a relação de agências disponíveis para lhe atender.
Para maior comodidade, suas passagens também poderão ser adquiridas através do Site da Reunidas.