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Para viagens dentro do Brasil, são aceitos os seguintes documentos:
ATENÇÃO! Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais não são válidos para embarque.
Viagem em território nacional, os documentos impressos podem ser aceitos na forma original ou cópia autenticada em cartório. No caso de viagens internacionais, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996
Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar um dos seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:
Importante! Para viagens internacionais, tanto a pessoa com nacionalidade brasileira como estrangeira, além de um dos documentos oficiais citados, deverá portar a carteirinha de vacina contra a Covid-19 atualizada com pelo menos duas (02) doses.
Menor com até 16 anos incompletos deve viajar acompanhado dos pais (pai e/ou mãe) ou responsável legal. Neste caso, até 12 anos incompletos aceita-se o RG, certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Já entre 12 anos e 16 anos incompletos somente documento oficial com foto, bem como, documento oficial com foto do maior responsável que comprove o vínculo de parentesco.
Quando o menor de 16 anos incompletos viajar acompanhado de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmão, primos ou tios) é necessária a apresentação do documento da criança juntamente com documento oficial com foto do acompanhante, de forma que se comprove documentalmente o parentesco.
Quando a viagem for realizada com pessoa maior de 18 anos, sem grau de parentesco, a criança deverá ser expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da autorização com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia do RG do outorgante e da certidão de nascimento ou RG da criança e genitores, declarando o motivo, o destino e duração da viagem. Obs.: Caso a autorização em cartório não puder ser realizada, procure a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso para maiores esclarecimentos.
A autorização JUDICIAL somente será exigida quando a criança viajar desacompanhada de pessoa maior de idade. Nesse caso, os pais ou responsável legal, deverão comparecer no fórum da comarca onde residem ou onde se encontre a criança, portando os documentos de identidade pessoal e os da criança, bem como o termo guarda ou de tutela, quando for o caso, para obtenção de autorização judicial.
Acompanhados de somente um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó):
IDENTIDADE JOVEM – Resolução nº 5063, de 30 de março de 2016
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, fundamentada no Voto DMV - 064, de 30 de março de 2016, no que consta do Processo nº 50500.362831/2015-02, no disposto nos arts. 20, inciso II, 22, incisos I e III, 24, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 e no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O exercício do direito previsto no art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, no âmbito do Serviço de Transporte Rodoviário e Ferroviário Interestadual de Passageiros, rege-se pelas disposições do Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, e por esta Resolução.
Art. 2º As sociedades empresariais prestadoras do serviço deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, do valor das passagens, após esgotadas as vagas gratuitas a que se refere este normativo, aos jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem, expedida pelo Governo Federal.
§ 1º Incluem-se na condição de serviço convencional os serviços prestados com veículo de características básicas, a seguir definidos: a) Transporte rodoviário interestadual regular de passageiros, com ou sem sanitários.
De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita ou com 50% de desconto em linhas interestaduais e intermunicipais no Estado de Santa Catarina os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, devendo ser destinado gratuitamente até duas vagas em cada veículo do serviço Comum ou Convencional.
Para a obtenção da gratuidade, o idoso pode se dirigir ao um ponto de venda de bilhete de passagem próprios da Reunidas ou Real com os seguintes documentos:
Deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:
Adquira sua passagem com antecedência, evite filas!
Evite o excesso de comida e bebida antes da viagem.
Procure saber o clima do lugar de destino, programe-se!
Mantenha documentos guardados em sua bagagem de mão.
Identifique sua bagagem para evitar algum inconveniente.
Dispense o uso de roupas formais, escolha trajes leves e confortáveis. Dê preferência aos tecidos que não impeçam a transpiração natural, como o algodão. Use sapatos ou tênis amaciados, que não apertem os pés.
Antes de viajar, evite os excessos, as comidas gordurosas e a ingestão de alimentos com os quais não está habituado. Mantenha seu corpo hidratado, bebendo água ou suco durante o trajeto – mas não tome bebidas alcoólicas!
Se usar medicamentos, deve leva-lo na viagem e deixar sempre em lugar de fácil acesso, caso necessite usá-lo durante a viagem. Não abuse de sedativos para dormir no ônibus – eles diminuem os reflexos e podem fazer você se machucar ou até mesmo passar do seu ponto de parada.
Antes de viajar, procure saber sobre o clima do lugar de destino, assim é possível programar melhor sua viagem.
Aparelhos de som precisam ser evitados, a menos que sejam utilizados com fone de ouvido, de forma a não perturbar os demais passageiros.
Fique atento a sua segurança, documentos pessoais e valores devem ser guardados em sua bagagem de mão.
Identifique sua mala por dentro e por fora com telefone de contato, endereço e nome, isso facilitará caso ocorra algum inconveniente.
Comunique ao motorista qualquer problema ou mal-estar que esteja prejudicando a sua viagem.
Adquira sua passagem com antecedência para escolher a poltrona de sua preferência. Pense também na volta e inclua em seu planejamento sua compra antecipada com forma de evitar filas.
Clique aqui e veja a relação de agências disponíveis para lhe atender.
Para maior comodidade, suas passagens também poderão ser adquiridas através do Site da Reunidas.