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DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA EMBARQUE PARA BRASILEIROS

Para viagens dentro do Brasil, são aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional impressa (RG) ou Carteira de Identidade Nacional digital (RG digital)
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional
  • Passaporte Brasileiro
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional
  • Carteira Nacional de Habilitação impressa (CNH) ou Carteira Nacional de Habilitação eletrônica (e-CNH)

ATENÇÃO! Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais não são válidos para embarque.

Viagem em território nacional, os documentos impressos podem ser aceitos na forma original ou cópia autenticada em cartório. No caso de viagens internacionais, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996

DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA EMBARQUE PARA ESTRANGEIROS

Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar um dos seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:

  • Passaporte Estrangeiro
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)
  • Identidade Diplomática ou Consular
DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA MENORES
VIAGENS DE MENORES DE 16 ANOS (INCOMPLETOS) DENTRO DO BRASIL

Menor com até 16 anos incompletos deve viajar acompanhado dos pais (pai e/ou mãe) ou responsável legal. Neste caso, até 12 anos incompletos aceita-se o RG, certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Já entre 12 anos e 16 anos incompletos somente documento oficial com foto, bem como, documento oficial com foto do maior responsável que comprove o vínculo de parentesco.

Quando o menor de 16 anos incompletos viajar acompanhado de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmão, primos ou tios) é necessária a apresentação do documento da criança juntamente com documento oficial com foto do acompanhante, de forma que se comprove documentalmente o parentesco.

Quando a viagem for realizada com pessoa maior de 18 anos, sem grau de parentesco, a criança deverá ser expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da autorização com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia do RG do outorgante e da certidão de nascimento ou RG da criança e genitores, declarando o motivo, o destino e duração da viagem. Obs.: Caso a autorização em cartório não puder ser realizada, procure a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso para maiores esclarecimentos.

A autorização JUDICIAL somente será exigida quando a criança viajar desacompanhada de pessoa maior de idade. Nesse caso, os pais ou responsável legal, deverão comparecer no fórum da comarca onde residem ou onde se encontre a criança, portando os documentos de identidade pessoal e os da criança, bem como o termo guarda ou de tutela, quando for o caso, para obtenção de autorização judicial.

VIAGENS INTERNACIONAIS MENORES DE 18 ANOS (INCOMPLETOS)

Acompanhados de somente um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó):

  • De 0 a 18 anos incompletos – Quando a viagem for realizada com somente um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó), é necessário a apresentação de documento oficial com foto (RG ou passaporte), bem como apresentar uma autorização de ambos os pais autenticada em cartório.
  • Menores entre 5 e 12 anos de idade, além dos documentos pessoais informados, se faz necessário a carteirinha de vacinação que comprove a aplicação de pelo menos uma (1) dose da vacina contra covid-19. Acima de doze (12) anos de idade deve estar imunizado com pelo menos duas (2) doses, comprovados na carteirinha. Importante: a carteirinha de vacinação deve ser física e original, não são aceitos cartões virtuais ou fotos da carteirinha.
  • Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) instituído pela Lei 8.069 de 1.990, é considerada criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. Ou seja, é criança de zero à 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade e adolescente entre 12 à 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade. E também, considera-se menor, pessoa de zero à 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

IDENTIDADE JOVEM – Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023

Art. 149. Deverão ser disponibilizadas ao longo de toda a viagem em que o serviço convencional é ofertado, sem prejuízo de outras previstas em lei:

II - 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas jovens de baixa renda, titular da Identidade Jovem;

V - 2 (duas) vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no preço do serviço para pessoas jovens de baixa renda, titulares da Identidade Jovem, quando esgotadas as vagas gratuitas.

Art. 150, § 1º O beneficiário de gratuidades e descontos previstos em lei não poderá, ainda que em autorizatárias diferentes, fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.

Art. 151. Para obtenção do bilhete de passagem, o beneficiário ou seu representante deverá apresentar, no momento da solicitação, documento de identificação oficial com foto, número do CPF e documento válido de comprovação da condição para o benefício.

§ 2º Pessoa jovem de baixa renda deverá apresentar a Identidade Jovem.

Art. 154. O beneficiário de gratuidade deverá apresentar-se para embarque com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início da sua viagem, conforme especificado no bilhete de passagem, sob pena de perda do benefício.

Parágrafo único. Em caso de não comparecimento do beneficiário da gratuidade no prazo previsto, a autoritária poderá colocar à venda o assento reservado, o qual, enquanto não comercializado, continuará disponível aos respectivos beneficiários.

Linhas interestaduais
  • Nas linhas interestaduais, a criança com até 06 (seis) anos incompletos não é necessário o pagamento de bilhete de passagem, desde que a criança realize a viagem no colo do responsável, não utilizando poltrona do ônibus (Decreto Federal n. 2521/98)
  • Confira detalhes no site da ANTT
Linhas intermunicipais em Santa Catarina
  • A criança com idade inferior a 05 (cinco) anos fica isentada do pagamento de bilhete de passagem, desde que não utilize o lugar de outro passageiro. (Decreto estadual 12.601/80. Art. 132).
Linhas intermunicipais no Paraná
  • Criança com idade inferior a 06 (seis) anos, poderá ser transportado sem o pagamento do bilhete de passagem, desde que não ocupem assentos. (art. 61, XIV do Decreto estadual 1.821/2000).
Linhas Intermunicipais do Rio Grande do Sul
  • * A criança deve viajar no colo dos pais ou responsáveis.
Autorizações
  • Viagem Nacional
  • Viagem Internacional

De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita ou com 50% de desconto em linhas interestaduais e intermunicipais no Estado de Santa Catarina os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, devendo ser destinado gratuitamente até duas vagas em cada veículo do serviço Comum ou Convencional.

Para a obtenção da gratuidade, o idoso pode se dirigir ao um ponto de venda de bilhete de passagem próprios da Reunidas ou Real com os seguintes documentos:

Para a comprovação da idade:
  • Documento com fé pública que contenha foto;
  • Para a comprovação da renda:
  • CTPS atualizada;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê de contribuição para o INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
  • Extrato de Crédito de Benefício fornecido pela instituição bancária;
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
  • Para adquirir a passagem gratuita ou com 50% de desconto, o idoso deverá solicitar nos pontos de venda próprios** da empresa, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
  • No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
Legislação correspondente:
  • Linhas Interestaduais: Decreto Federal n. 9.921/2019.
  • Linhas Intermunicipais de Santa Catarina: Lei Estadual n. 15.182/2010.
  • Terão direito à passagem gratuita toda pessoa portadora de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Comum ou Convencional de transporte rodoviário intermunicipal de Santa Catarina, Paraná e no Rio Grande do Sul, além das linhas interestaduais Para a obtenção da gratuidade, o interessado deverá dirigir-se às agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade.
Linhas Interestaduais
Documentos necessários:
  • Carteira de Passe Livre expedida pelo Ministério dos Transportes;
  • Prova da identidade: Documento com fé publica que contenha foto ou certidão de nascimento, em caso de menores.
Linhas Intermunicipais de Santa Catarina:
  • Para efetuar viagem de forma gratuita nas linhas intermunicipais de Santa Catarina, o beneficiário deverá apresentar a “Carteira de Identificação” emitida pelo departamento de Transportes e Terminais – DETER. As poltronas reservadas aos portadores de deficiência estão disponibilizadas nos veículos do serviço convencional/comum.
  • A solicitação deve ocorrer até 03 (três) horas antes do início da viagem
  • Lei Estadual n. 13.470/06.
Linhas Intermunicipais no Paraná
  • Nas linhas intermunicipais do Paraná os portadores do “Passe Livre” expedido pelo Governo do Paraná poderão realizar viagens de forma gratuita.
  • A reserva das vagas gratuitas devem ocorrer até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da viagem. Na hipótese do portador do “passe livre” necessitar viajar com acompanhante, este deverá apresentar sua carteira de “passe livre”.
  • Decreto
  • Santa Catarina
  • ANTT
  • As bagagens de mão, transportadas no porta embrulhos, são de responsabilidade do passageiro, os objetos transportados no interior do ônibus em poder do passageiro não são indenizáveis. Nunca coloque objetos como dinheiro, joias ou outros objetos de valor na mala embarcada no bagageiro externo. Nos pontos de paradas para lanche é aconselhado ao passageiro que leve consigo sua bagagem de mão, como forma de evitar aborrecimentos. É importante que o passageiro acompanhe a colocação e retirada de sua bagagem embarcada no bagageiro externo do ônibus e conferir o número do ticket de bagagem colado na mesma.
  • De acordo com legislação em vigor, é franqueado ao passageiro o transporte gratuito de volumes no bagageiro, observado os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
  • No bagageiro, 30 kg de peso total e volume máximo de 300 dm (0,3), limita a maior dimensão do volume a um metro;
  • No porta-embrulho, 05 kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.
  • É proibido o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, produtos infectantes, entre outros.
  • Resolução ANTT n. 6.033/2023.
Transporte de animais domésticos
  • É permitido o transporte de cães e gatos de pequeno porte, de qualquer raça e não ferozes, com até 08 kg de peso e acondicionado em caixa padrão para este transporte e a prova de vazamentos, com tamanho máximo de 33 cm de largura, 33 cm de altura, 41 cm de comprimento.
  • O pet só poderá ser transportado em trechos dentro do Brasil, no salão do ônibus juntos aos pés do seu dono, ou acomodado no bagageiro. O pet não poderá em hipótese alguma, durante a viagem, ser retirado da sua caixa de transporte de forma a causar desconforto as demais pessoas, assim como ocupar os assentos. É limitado um animal por passagem.
  • Com a orientação do veterinário, o pet poderá ser sedado para a realização da viagem.
  • Conforme norma definida pela Instrução Normativa n° 18, de julho de 2006, do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e Ofício SUPAS/ANTT n° 4.038/2006, a viagem com seu pet só será permitida com a apresentação da carteira de vacinação e atestado do médico veterinário.
  • A documentação do pet só será aceita em sua forma física.
Cão-guia
  • No caso do deficiente visual, este poderá viajar com o seu cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06
  • A documentação do cão-guia só será aceita em sua forma física.
Transporte de animais silvestres

Deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:

  • GTA – Guia de Transporte de Animal, Atestado de saúde do animal, Cartão de vacinação atualizado e Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.
  • Limite de peso 08 kg de peso e acondicionado em caixa padrão para este transporte e a prova de vazamentos, com tamanho máximo de 36 cm de largura, 33 cm de altura, 41 cm de comprimento.
  • É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.
PASSO A PASSO
  • O cadastro de estudante será válido no 1° semestre de Fevereiro a Julho e no 2° semestre de Agosto a Dezembro.. Para fazê-lo, siga as orientações abaixo:
  • Passo 1 - Baixe a Ficha Cadastral, preencha todos os campos e imprima;
  • Passo 2 - Providencie as documentações solicitadas na ficha cadastral;
  • OBS: QUALQUER INCONFORMIDADE OU FALTA DE ALGUM DOCUMENTO RELACIONADO NA FICHA CADASTRAL, OS MESMOS SERÃO DEVOLVIDOS COM A SUA DEVIDA JUSTIFICATIVA.
  • Passo 3 - A ficha de cadastro e as documentações deverão ser digitalizadas e enviadas para o e-mail: sac2@reunidas.com.br;
  • Passo 4 - Aguarde o recebimento do seu código cadastral via e-mail;
  • Passo 5- Compre sua passagem nos nossos pontos de vendas informando seu código cadastral.
Observações
  • Baixe o Modelo de Declaração de Residência se o comprovante de endereço não estiver em seu nome.
  • Este desconto é válido para estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, superior, mestrados, doutorados e pós-graduação.
  • Não abrange cursos livres e cursos a distancia (EAD).
  • O desconto só será válido para o período especificado e no trajeto informado (não é válido para horários do serviço leito). Só é válido para trajetos estaduais operados pela Reunidas e Real no estado de Santa Catarina.

Dispense o uso de roupas formais, escolha trajes leves e confortáveis. Dê preferência aos tecidos que não impeçam a transpiração natural, como o algodão. Use sapatos ou tênis amaciados, que não apertem os pés.

Antes de viajar, evite os excessos, as comidas gordurosas e a ingestão de alimentos com os quais não está habituado. Mantenha seu corpo hidratado, bebendo água ou suco durante o trajeto – mas não tome bebidas alcoólicas!

Se usar medicamentos, deve leva-lo na viagem e deixar sempre em lugar de fácil acesso, caso necessite usá-lo durante a viagem. Não abuse de sedativos para dormir no ônibus – eles diminuem os reflexos e podem fazer você se machucar ou até mesmo passar do seu ponto de parada.

Antes de viajar, procure saber sobre o clima do lugar de destino, assim é possível programar melhor sua viagem.

Aparelhos de som precisam ser evitados, a menos que sejam utilizados com fone de ouvido, de forma a não perturbar os demais passageiros.

Fique atento a sua segurança, documentos pessoais e valores devem ser guardados em sua bagagem de mão.

Identifique sua mala por dentro e por fora com telefone de contato, endereço e nome, isso facilitará caso ocorra algum inconveniente.

Comunique ao motorista qualquer problema ou mal-estar que esteja prejudicando a sua viagem.

Adquira sua passagem com antecedência para escolher a poltrona de sua preferência. Pense também na volta e inclua em seu planejamento sua compra antecipada com forma de evitar filas.

e veja a relação de agências disponíveis para lhe atender.

Para maior comodidade, suas passagens também poderão ser adquiridas através do