Já é do nosso cotidiano viver com nossos pets, seja por carinho e afeto, ou até mesmo para aqueles que necessitam de um companheiro como os cães guias. É certo que independentemente do animal que temos, queremos que ele possa aproveitar e se divertir ao nosso lado em todos os momentos, e nas viagens não poderia ser diferente.
Essa é uma pergunta frequente que todo responsável por pet teve já se questionou, e sim, é permitido viajar com seu bichinho de estimação. Contudo, existem algumas medidas que devem ser seguidas ao planejar uma viagem com seu pet, confira elas a seguir:
É permitido o transporte de cães e gatos de pequeno porte, de qualquer raça e não ferozes, com até 08 kg de peso e acondicionado em caixa padrão para este transporte e a prova de vazamentos, com tamanho máximo de 33 cm de largura, 33 cm de altura, 41 cm de comprimento.
O pet só poderá ser transportado em trechos dentro do Brasil, no salão do ônibus juntos aos pés do seu dono, ou acomodado no bagageiro. O pet não poderá em hipótese alguma, durante a viagem, ser retirado da sua caixa de transporte de forma a causar desconforto às demais pessoas, assim como ocupar os assentos. É limitado um animal por passagem.
Com a orientação do veterinário, o pet poderá ser sedado para a realização da viagem.
Conforme norma definida pela Instrução Normativa n° 18, de julho de 2006, do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e Ofício SUPAS/ANTT n° 4.038/2006, a viagem com seu pet só será permitida com a apresentação da carteira de vacinação e atestado do médico veterinário.
No caso do deficiente visual, este poderá viajar com o seu cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06
Deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:
GTA – Guia de Transporte de Animal, Atestado de saúde do animal, Cartão de vacinação atualizado e Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.
Limite de peso 08 kg de peso e acondicionado em caixa padrão para este transporte e a prova de vazamentos, com tamanho máximo de 36 cm de largura, 33 cm de altura, 41 cm de comprimento.
É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.
Essas medidas garantem a segurança e o conforto tanto do seu pet, quanto dos outros passageiros. Mas é claro que vamos seguir todas para que nossos amiguinhos possam aproveitar uma boa viagem ao nosso lado!
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